Visto O: quem pode emitir o visto americano de habilidades especiais?

Com o objetivo de atrair talentos estrangeiros para morar e exercer sua atividade no país, os Estados Unidos oferecem uma categoria de visto especial para “indivíduos com habilidade ou feito extraordinário”. Um deles é do Visto O, que pode ser emitido por profissionais reconhecidos nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou que tenham feitos extraordinários em produção de televisão e cinema.

Esta categoria, aliás, se divide em alguns sub-tipos que precisam ser detalhados. O Visto O-1, por exemplo, é emitido apenas ao profissional das áreas citadas que comprovar reconhecimento nacional ou internacional, além da existência de um “patrocinador” local (empresa ou agente). Em outras palavras, não basta apenas comprovar a fama, é preciso também mostrar que já tem alguma referência, trabalho ou emprego garantido no país de destino.

Caso o portador do Visto O-1 precise de outros profissionais com habilidades essenciais para exercer a função, estes poderão emitir um Visto O-2 para viajar junto e atuar com ele aos Estados Unidos. Já a família (cônjuge e filhos menores de 21 anos) também poderá acompanhar o requerente do visto de habilidades especiais emitindo um Visto O-3. No entanto, vale dizer que os dependentes não estão autorizados a trabalhar no país, embora possam frequentar escola ou faculdade.

Mais tipos de vistos de habilidades

Além do Visto O, outros tipos de vistos também são concedidos a profissionais com habilidades excepcionais. O Visto P-1, por exemplo, está disponível apenas para certos atletas, artistas, entertainers e equipe técnica essencial. Neste caso, os atletas podem ser admitidos por até cinco anos nos Estados Unidos, mas times ou equipes esportivas só podem ficar no país por até seis meses. Já os membros da indústria de entretenimento, o visto é válido para apenas um evento específico.

O Visto P-2, por sua vez, prevê a admissão de um artista ou entertainer nos Estados Unidos caso ele (ou o grupo) esteja envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização americana e um ou mais países estrangeiros que façam intercâmbio de artistas ou entertainers. Por fim, o Visto P-3 é voltado a artistas ou entertainers (indivíduo ou grupo) que estão viajando aos Estados Unidos para representar, ensinar ou treinar pessoas através um programa culturalmente único.

Como aplicar para o Visto O e para o Visto P?

Primeiro, o profissional e seu promotor/empregador devem reunir os documentos necessários, preencher os formulários específicos e comprovar a relevância profissional junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). O órgão irá analisar a papelada e determinar se o estrangeiro se qualifica (ou não) para estes tipos de visto. É o USCIS que vai definir também para qual dos dois vistos americanos o viajante está apto.

Para saber mais sobre estes tipos específicos, conte com a equipe especializada da CELESTINO. Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas e ajudá-lo com o processo de emissão de todos os tipos de visto americano, inclusive o de habilidade ou feito extraordinário. Entre em contato!

Texto: Julio Simões

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