Brasil exige visto de trabalho temporário para estrangeiro?

Em fevereiro de 2018, o músico inglês Phil Collins foi retido logo que desembarcou no Brasil, onde faria uma turnê solo. O motivo? Ele não portava o visto de trabalho temporário para estrangeiro que deveria apresentar às autoridades brasileiras. Com isso, acabou retido por algumas horas no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro,  até que a situação fosse resolvida.

O caso de Collins é mais comum do que parece, já que o Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Isso significa que cidadãos de países que exigem vistos para entrada de brasileiros em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil, e vice-versa. Pela atual legislação (lei 13.445/2017), a isenção de visto só poderá ser concedida por autoridades brasileiras, em bases recíprocas, por meio de entendimento bilateral sobre o assunto — hoje, o Brasil possui estes entendimentos com cerca de 90 países.

Mas se Brasil e Inglaterra têm este acordo de reciprocidade, por que Phil Collins foi barrado? A resposta está no detalhe da regra: o visto de visita pode ser concedido para viagens de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, participação em conferências, seminários, congressos, reuniões, etc. desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil e a estada não seja superior a 90 dias.

Por falta de conhecimento das leis brasileiras, há situações em que o estrangeiro originário de países isentos de vistos chegam ao Brasil com intuito de trabalho, apresentações artísticas, estudos, conferência remunerada, entre outros, e acabam sendo barrados na Polícia Federal ao adentrar no Brasil. Foi o caso de Phil Collins.

Por isso, vale ficar atento a essa informação e se antecipar à burocracia, a fim de evitar qualquer contratempo ou custo extra. Para saber mais, acesse a página especial da CELESTINO para estrangeiros (em inglês e português), onde é possível encontrar todas os detalhes sobre visto temporário, residência temporária ou permanente, entre outros assuntos.

Texto: Valdo Odi, com edição de Julio Simões
Fonte: Itamaraty

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