TRABALHO

Todo estrangeiro pode trabalhar no Brasil. As Resoluções Normativas em vigor preveem as seguintes situações:

  • Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com poder de gestão: Profissionais que venham ao Brasil para representar empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico. A autorização de trabalho é específica para empresas estrangeiras com intuito de investir no Brasil com capital estrangeiro. O estrangeiro fica residente condicionado ao exercício da função que lhe foi designada.
  • Investidor Pessoa Física: Cidadão estrangeiro que pretende, com recursos próprios de origem externa, realizar investimentos em empresa brasileira recém-constituída ou já existente, em projetos com potencial de geração de empregos ou de renda no Brasil. A concessão de visto/autorização de residência a estrangeiro “Pessoa Física”, poderá ter prazo indeterminado.
  • Assistência Técnica: Visto específico para estrangeiros que pretendem vir ao Brasil com intuito de prestação de mão de obra técnica a convite de empresa brasileira, para treinamento técnico pessoal e instalação de máquinas e equipamentos em decorrência de contrato de trabalho entre empresa brasileira e estrangeira, acordo de cooperação ou convênio.
  • Transferência de Tecnologia – Cidadão estrangeiro funcionário de empresa estrangeira que pretende vir ao Brasil sem vínculo empregatício para transferência de tecnologia em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica no Brasil e pessoa jurídica estrangeira. É competente que o pedido de autorização de residência esteja baseado em empresa brasileira receptora de serviço de transferência de tecnologia, ou, intermediária de empresa estrangeira sob contrato com cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro.
  • Treinamento Profissional no Brasil sem vínculo empregatício. É destinado a cidadão estrangeiro, funcionário de empresa subsidiária, filial ou matriz no exterior, quando necessita de treinamento profissional em empresa brasileira em atividades que visam desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.

Mercosul: O Mercosul é um tratado de cooperação entre todos os países da América do Sul, exceto Venezuela. O acordo permite livre circulação de bens, serviços e fatores de produção.

Permite também qualquer cidadão desses países pleitear “Residência Temporária” e posteriormente “Permanente” dentre os países participantes.

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RESIDÊNCIA FAMILIAR

Morar no Brasil com base em Reunião Familiar é um visto/autorização de residência que é concedido ao estrangeiro quando ele se encaixa em alguma das situações a seguir:

  • Com cônjuge ou companheiro estrangeiro em situação estável no Brasil e comprovação de meio de subsistência no Brasil;
  • Com filho beneficiário de autorização de residência no Brasil ou que o estrangeiro tenha filho no Brasil;
  • Com parente ascendente, descendente desde que demonstrada a necessidade afetiva de amparo pelo interessado;
  • Seja irmão de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil (residente legal)

A Naturalização brasileira é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. O Ministério da Justiça brasileiro disponibiliza serviços de Naturalização aos estrangeiros que pretendem adquirir por espontânea vontade a nacionalidade brasileira. As condições de pedidos são divididas em categorias, são elas:

  • Ordinária: Estrangeiro que reside no Brasil há mais de quatro anos, sabe se comunicar no Idioma português e não tem condenação penal.
  • Extraordinária: Estrangeiro que reside no Brasil há mais de quinze anos, sabe se comunicar em idioma português e não tem condenação penal.
  • Provisória: Estrangeiro que fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade.
  • Transformação Provisória em Definitiva: Estrangeiro que obteve naturalização provisória e pretende mantê-la. Precisa ser solicitada até os vinte anos de idade.

A Permanência com base em casamento ou filho brasileiro é quando um cidadão estrangeiro se casa com brasileiro(a) ou é genitor de prole brasileira. O interessado poderá solicitar permanência definitiva no Brasil ao amparo pela Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, desde que possua capacidade civil.

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DOCUMENTOS

CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) – Antigo RNE: concedido por repartição pública, é o primeiro passo para a regularização e que comprova a legalidade do cidadão estrangeiro no Brasil.A CRMN é emitida pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério da Justiça e deve ser solicitado por todos os cidadãos estrangeiros em situação de “Temporário”, “Permanente”, “Refugiados”, “Apátridas” e “Asilados” no Brasil.

CTPS para estrangeiros: A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do estrangeiro que trabalha no Brasil em regime CLT.

Os estrangeiros residentes no Brasil também precisam obter sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona.

CPF (Cadastro de Pessoa Física): O CPF, para diversas situações no Brasil, é exigido ao estrangeiro igualmente ao cidadão brasileiro.

Será necessária a apresentação em situação de locação e aquisição de imóveis, abertura de conta-corrente bancária, participação societária e processos judiciais.

CNH para Estrangeiros: É a Carteira Nacional de Habilitação concedida pelo DETRAN que autoriza estrangeiro dirigir no Brasil. Os cuidados para obtê-la são muito importantes porque os pedidos são divididos em dois grupos: o grupo dos cidadãos de países que fazem parte da Convenção de Viena e o grupo dos países que não fazem parte da convenção. Este fato difere na requisição quando se trata de documentação.

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